Aluguel descomplicado
3 min
A procura por um novo imóvel pode ser estressante, mas nada como encontrar aquele cantinho perfeito, não é mesmo? Depois de escolher sua nova morada, é hora de começar o processo de locação. Um dos passos necessários é separar os documentos para alugar, tanto de quem irá morar no imóvel quanto dos fiadores.
Os documentos para alugar sua nova casa podem variar de imobiliária para imobiliária. Porém, a grande maioria deles são iguais, o que irá facilitar o processo para você. Se você é casado, é necessário apresentar os documentos do seu cônjuge também.
Separamos para você uma lista com os documentos mais comumente pedidos na hora da locação. Continue a leitura e confira quais são eles!
RG, CPF, CNH, etc. A maioria dos locais exigem que seja entregue uma cópia autenticada, ou seja, reconhecida em cartório que é uma cópia do documento original, sem alterações de dados. Se você for dividir o local, leve os documentos de todos que morarão na casa ou apartamento.
Você também precisará entregar um comprovante de residência do seu endereço atual. Vale conta de luz, água, condomínio, conta de telefone, etc. O importante é o documento possuir o endereço e seu nome completo.
É comum exigir que o interessado comprove que sua renda é, algumas vezes, superior ao valor do aluguel. Para isso, apresente o seu holerite, contra-cheque, declaração de imposto de renda ou carteira de trabalho. Normalmente, é pedido o contra-cheque ou holerite dos últimos três meses. Para evitar contratempos, verifique com a imobiliária quais são as formas de comprovação aceitas.
Caso se aplique. Se você for divorciado(a) ou viúvo(a), vale a pena levar algum documento que comprove a sua situação.
Leve também a ficha cadastral própria da imobiliária e algum documento que comprove a consulta em órgão de proteção ao crédito, que pode ser exigida a consulta em algum órgão ou serviço específico.
É importante lembrar que os contratos e documentos enviados pela imobiliária devem ser rubricados e assinados com firma reconhecida em cartório.
Se você já possui firma reconhecida em algum cartório, você apenas precisa levar o documento já assinado até o estabelecido para que sua assinatura seja comprovada. Caso contrário, dirija-se a um cartório e realize o processo, que é rápido e fácil.
Os fiadores também precisam entregar uma série de documentos. Assim como no caso dos documentos para alugar, pessoas casadas devem entregar também os documentos do cônjuge.
Confira a lista dos principais documentos exigidos:
RG, CPF, CNH, etc. Igual o locatário, pode ser exigido que esses sejam cópias autenticadas em cartórios.
Caso se aplique. Se o fiador for divorciado ou viúvo, convém apresentar documentos que comprovem o caso.
São aceitos os mesmos documentos que o locatário precisa entregar. Lembre-se de escolher um comprovante com menos de 30 dias! Por mais que não seja uma regra, a imobiliária pode rejeitar e pedir outro caso seja mais velho do que isso.
As mesmas regras se aplicam, porém, pode ser exigido uma renda mínima maior do que a do locatário.
É importante que o registro tenha sido retirado em menos de 30 dias. Assim, o documento comprovará que não existem hipotecas ou financiamentos vigentes.
Lembre-se também do IPTU do imóvel, referente ao ano corrente.
Com os documentos em mãos, o processo de locação será mais rápido e sem dores de cabeça. Gostou do conteúdo? Assine nossa newsletter e receba dicas todas as semanas!
Aluguel descomplicado
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