Aluguel descomplicado
3 min
O Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido como IPTU, é um imposto brasileiro previsto na Constituição e de competência municipal. Uma das dúvidas mais comuns sobre o imposto é se a responsabilidade de seu pagamento é do inquilino ou proprietário.
Pensando nisso, separamos as informações necessárias para sanar essa dúvida e garantir que as negociações necessárias e o aluguel do seu imóvel sejam tranquilas e rápidas. Confira!
Segundo o Código Tributário Nacional, artigo 34, o contribuinte do IPTU deve ser o proprietário do imóvel ou terreno. Porém, com a lei nº 8245/91, mais conhecida como a Lei do Inquilinato, a história muda.
A Lei do Inquilinato determina que os impostos referentes ao imóvel, como o IPTU, são de responsabilidade do locador, da mesma forma que o CTN determina. Mesmo assim, ela também abre espaço para negociação entre o locador e locatário. Ela permite que, caso ambas as partes estejam de acordo e isso esteja previsto no contrato de locação, a responsabilidade sob o pagamento do IPTU seja transferida para o locatário.
É comum encontrar imóveis para locação que já contam com o preço do IPTU discriminado e cobrado junto com o aluguel. Dessa forma, os interessados pelo imóvel já sabem que, se escolherem aquela propriedade para alugar, deverão ter a responsabilidade do pagamento.
Fique atento: mesmo a lei permitindo essa medida, perante o Fisco a responsabilidade continua sendo do locador. Caso o locatário não realize os pagamentos necessários, é o proprietário que responde por isso.
As regras de isenção do IPTU variam de acordo com o município. Em Maringá, são isentos do imposto:
Além de se encaixar dentro dessas categorias, é necessário que a pessoa e o imóvel preencham alguns requisitos:
Por conta das limitações, dificilmente os imóveis para aluguel estão isentos do IPTU.
Em Maringá, é possível pagar o IPTU recebendo 12% ou 8% de desconto sobre o valor total, caso o pagamento seja à vista e realizado até uma data-limite, divulgada anualmente pela prefeitura.
Por conta disso, muitos proprietários de imóveis à procura de locação preferem pagar tudo de uma vez. Por mais que exista a possibilidade de parcelar em 12 meses, pagando um valor fixo mensalmente, essa opção não conta com nenhum tipo de desconto.
Pagando anualmente, é possível integrar o valor do IPTU no aluguel da propriedade sem pesar muito no preço do aluguel. Caso escolha essa saída, é importante deixar isso claro para o locatário, para que ele possa saber a composição do preço que está pagando.
No fim, a decisão de quem paga o IPTU, inquilino ou proprietário, depende de uma negociação transparente e que busque a melhor solução para ambas as partes. É importante lembrar que o não pagamento do IPTU pode causar a penhora ou até leilão da propriedade, por isso é necessário se manter atento quanto aos prazos.
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