
Meu Imóvel
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O processo de colocar o imóvel para alugar pode gerar um grande desgaste. Por esse motivo, é importante informar-se sobre todas as variáveis, condições e detalhes que acompanham esse ato.
Pensando nisso, separamos algumas dicas de como colocar o seu imóvel para alugar em Maringá de forma segura e sem surpresas desagradáveis. Confira!
Antes de iniciar todo o processo, é preciso tomar alguns cuidados. A primeira coisa que precisa ser feita é se familiarizar com a Lei 8.245/91, conhecida também como Lei do Inquilinato.
Segundo a legislação, tanto o locador quanto o locatário tem alguns direitos e deveres que devem ser seguidos à risca.
Ao alugar seu espaço, o dono do imóvel tem a obrigação de entregá-lo em boas condições. Todo e qualquer problema que já exista no imóvel antes da entrega das chaves deve ser resolvido e arcado pelo proprietário. Outras despesas que são responsabilidade do locador incluem obras de reformas, pinturas de fachadas, problemas estruturais e instalação de iluminação e equipamentos de segurança.
Despesas de reformas devem ser arcadas pelo proprietário do imóvel.
Quando o aluguel é firmado com intermediação de uma imobiliária, todas as taxas referentes a esse serviço devem ser pagas pelo proprietário. Além disso, o valor do seguro contra incêndio é responsabilidade do dono do imóvel, a não ser que esteja acordado em contrato que o locatário irá arcar com essa despesa.
Danos causados pelos locatários, dependentes ou visitantes são de responsabilidade de quem está alugando. Além disso, é essencial que o morador avise o proprietário dos danos antes do conserto. As despesas ordinárias, como taxa de condomínio, de mudança, água, luz, gás e outras, também são responsabilidade de quem aluga.
Seja em locação por conta própria ou com imobiliária, o contrato pode ser com validade determinada ou por tempo indeterminado. Normalmente, os acordos de aluguel são feitos com tempo determinado.
No caso de locações residenciais, o período mais utilizado é de 12 meses, mas contratos com 24 ou 30 meses também podem ser firmados. Ao assinar o acordo, o locatário se compromete a permanecer no imóvel durante o tempo determinado, assim como o proprietário deve ceder a casa ou apartamento durante o período.
Se o inquilino resolver sair do local antes desse tempo acabar, ele deverá pagar uma multa, que deverá estar firmada no documento. O mais usual é que essa penalização seja no valor de dois aluguéis, e o pagamento deve ser proporcional ao tempo que o inquilino ficou no imóvel.
Todos os detalhes sobre validade e multas aplicáveis devem estar explícitos no contrato.
Para ficar mais claro, suponha que você aluga o seu imóvel pelo valor de R$1 mil, com contrato de 12 meses e multa referente ao valor de dois meses. Se o inquilino pedir para devolver o imóvel depois de apenas seis meses, ele deverá pagar metade do valor da multa, o que daria R$1 mil.
Essa regra também tem uma exceção. Se o locatário precisa devolver o imóvel por ter sido transferido para trabalhar em outra cidade, ele não é obrigado a pagar a multa. Porém, o aviso de saída deve ocorrer formalmente com antecedência de 30 dias.
Se o contrato vencer e o inquilino desejar permanecer no imóvel e você estiver de acordo, ele é renovado automaticamente. A partir desse momento, o inquilino pode devolver o imóvel quando desejar, desde que avise com 30 dias de antecedência.
A decisão entre alugar por conta própria ou com a intermediação de imobiliária deve ser tomada com cuidado. Cada opção conta com vantagens e desvantagens diferentes, que devem ser analisadas de acordo com as suas condições e necessidades.
Enquanto o aluguel por conta própria em Maringá pode oferecer preços mais baixos e uma burocracia menor, é necessário ser ainda mais detalhista nesse processo. O mais recomendado é contratar um advogado especialista no mercado imobiliário para acompanhar esse processo e fazer a redação do contrato, garantindo que tudo estará dentro da lei e acordado entre ambas as partes.
O aluguel por imobiliária costuma ser mais burocrático, porém com maiores garantias. Por exemplo: se o inquilino não pagar o aluguel, você receberá o valor mesmo assim – quem vai cuidar desse problema é a imobiliária. Com o apoio do time legal da imobiliária, você fica mais seguro.
Independentemente da modalidade escolhida, ambas as partes devem estar de acordo.
Se você optar por alugar seu imóvel por meio de uma imobiliária, a escolha da empresa faz toda a diferença. É preciso analisar alguns pontos centrais na hora dessa decisão.
Além de alugar seu imóvel por conta própria ou com imobiliária em Maringá, você tem a opção de colocar a sua propriedade no Aluga Minuto. Serviço inovador recém-chegado em Maringá, ele torna o processo muito mais rápido e efetivo, tanto para o locador quanto para o locatário. Com a segurança e apoio da tradicional Granado Imóveis, você garante que seus imóveis estará em boas mãos.
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